O Plano Diretor é uma lei municipal que regulamenta como deve ser o planejamento e o desenvolvimento da cidade. Ele deve estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento e o planejamento territorial, além de estabelecer quais são as prioridades de investimentos no município. É ele quem define como e para onde a cidade deve crescer, respeitando a visão de futuro que os cidadãos resolveram adotar para a sua cidade.
O Estatuto da Cidade determina que o Plano Diretor seja PARTICIPATIVO. Para isto ele deve obrigatoriamente ser elaborado pela Prefeitura (Poder Executivo) em conjunto com a Câmara Municipal (Poder Legislativo) e com a sociedade civil, cada uma destas instâncias devendo garantir que o interesse coletivo sempre se sobreponha aos interesses privados.
Os interesses coletivos devem ser compatibilizados através do Plano Diretor, permitindo garantir que o acesso dos cidadãos aos benefícios da urbanização seja feito de uma forma justa, assim como assegurando o respeito aos princípios constitucionais da reforma urbana, do direito à cidade e à cidadania e da gestão democrática da cidade.
O Estatuto da Cidade define como funções obrigatórias do Plano Diretor:
1. Garantir o atendimento das necessidades da cidade;
2. Garantir uma melhor qualidade de vida na cidade;
3. Preservar e restaurar os sistemas ambientais;
4. Promover a regularização fundiária;
5. Consolidar os princípios da reforma urbana.
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