A lei que criou o Plano Diretor Participativo de Sant'Ana do Livramento determina que ele seja revisado a cada 4 anos. Esta revisão deve ser feita da seguinte forma:
1. O Conselho de Planejamento da Cidade (CPC) publica edital estabelecendo prazo e formato para recebimento das propostas de alteração ao texto atual do Plano Diretor da Cidade.
2. As pessoas físicas e ou jurídicas, incluindo-se a Prefeitura (Poder Executivo) e os vereadores (Poder Legislativo), encaminham suas propostas ao CPC.
3. O CPC avalia todas as propostas recebidas e as encaminha aos respectivos conselhos setoriais, estabelecendo prazo para análise e recebimento dos pareceres e justificativas.
4. O CPC avalia os pareceres dos conselhos setoriais, descartando as propostas que voltarem com parecer negativo e separando para votação as que retornarem com parecer positivo.
5. O CPC publica edital marcando uma Assembléia Geral das instituições que estão cadastradas desde a elaboração do Plano em 2006, para apresentação e votação das propostas recebidas e analisadas.
6. As propostas de alteração ao texto do Plano Diretor são apresentadas, dando-se tempo (“destaque”) para que os contrários à alteração manifestem o motivo pelo qual não concordam com ela.
7. Caso ninguém se manifeste contrário, a proposta é considerada aprovada por unanimidade.
8. Caso alguém se manifeste contrário, é dado o mesmo tempo para que alguém que seja a favor da proposta manifeste sua justificativa, sendo logo em seguida colocada em votação a proposta em pauta.
9. Ao fim da votação de todas as propostas, o presidente do CPC encaminha ao Prefeito (Poder Executivo) o relatório final contendo apenas as propostas aprovadas pela Assembléia.
10. O Prefeito (Poder Executivo) encaminha à Câmara de Vereadores (Poder Legislativo) uma proposta de Projeto de Lei com as alterações aprovadas pela Assembléia.
11. A Câmara de Vereadores avalia o Projeto de Lei sob o ponto de vista da constitucionalidade e da legalidade das propostas de alteração encaminhadas pelo Poder Executivo, aprovando-o na integra ou propondo alterações em seu texto.
12. A Câmara de Vereadores encaminha de volta ao Prefeito a versão final da lei de alteração do Plano Diretor Participativo.
13. O Prefeito sanciona (aprova) a lei recebida da Câmara de Vereadores, aprova parcialmente (veta a redação de algumas partes) ou veta (não aprova) totalmente a lei.
14. Caso o Prefeito sancione ou sancione parcialmente o texto da lei recebida da Câmara de Vereadores, este texto passará a valer a partir do momento em que for publicado oficialmente.
15. Caso o Prefeito vete totalmente o texto da lei recebido da Câmara de Vereadores, o texto é devolvido para que a Câmara revise-o, ajuste-o e reenvie ao Prefeito, até que este sancione-o ou sancione-o parcialmente.