domingo, 28 de agosto de 2011

Proposta de Uso de Prédios Abandonados em Porto Alegre

A revitalização de uma cidade inclui pensar novos usos para áreas e prédios abandonados.
Clique na imagem abaixo e conheça uma proposta de uso para prédios abandonados presentes no Centro Histórico de Porto Alegre/RS


quinta-feira, 25 de agosto de 2011

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR

Conheça o que está sendo proposto e participe!


A Assembléia Geral do Conselho de Planejamento da Cidade será realizada a partir das 17h 30 min desta sexta-feira, 26 de agosto de 2011, na Câmara de Vereadores de Santana do Livramento/RS. Nela serão votadas mais 22 Propostas de Alteração do Plano Diretor Participativo de Sant'Ana do Livramento. Conheça abaixo cada uma das propostas:

CONVITE: ASSEMBLÉIA GERAL DO PLANO DIRETOR

Carlos Nilo Pintos, Presidente do Conselho de Planejamento da Cidade convida os moradores de Sant'Ana do Livramento/RS a participarem da Assembléia Geral do Conselho de Planejamento da Cidade em que serão votadas as propostas de alteração do Plano Diretor Participativo.


Dia 26 de agosto de 2011 - Sexta-feira
Horário: a partir das 17h e 30min
Local: Câmara de Vereadores de Sant'Ana do Livramento/RS

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR

Arborização Municipal


Conheça a proposta de alteração do Plano Diretor Participativo de Sant'Ana do Livramento em relação ao Plano de Arborização do Município, encaminhado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de Sant'Ana do Livramento/RS que irá à votação na Assembléia Geral do Conselho de Planejamento da Cidade a se realizar dia 26/08/2011 às 17h30 na Câmara de Vereadores.


Leia em:
https://sites.google.com/site/bibliotecaconselhoplanejamento/propostas-2011

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Programa debate Planejamento Urbano

EDITAL II ASSEMBLÉIA GERAL DO CPC

Edital publicado em 05/08/2011 na página 15 do Jornal A Platéia.

Fazem parte da Assembléia Geral do Conselho de Planejamento da Cidade - CPC todos os Conselhos Municipais e as 83 instituições inscritas junto ao CPC.

Nesta Assembléia Geral, em data e local a ser amplamente divulgado, serão apresentadas e votadas mais um lote de propostas de alteração do Plano Diretor Participativo de Santana do Livramento/RS. 

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Planejamento Urbano

O que é Política Pública?



Interessante vídeo que, através da problemática dos moradores de rua, apresenta de forma sintética o que é e como funciona uma Política Pública.

Aplicabilidade do Estatuto da Cidade

Tamanho de Lote Mínimo na Zona Residencial 3

Pelo atual Plano Diretor Participativo de Sant’Ana do Livramento, hoje o Tamanho de Lote Mínimo na Zona Residencial 3 do município é de 1,5 hectares (= 15.000 m2).

O CPC recebeu e analisou proposta que solicitava que os Índices de Tamanho Mínimo de Lote da Zona Residencial 3 fossem diminuídos e igualados ao proposto para a Zona Residencial 2.

A área urbana classificada como “Zona Residencial 2” compreende bairros como Armour, Bela Vista, Morada da Colina e Parque das Águas, entre outros. Esta zona tem como finalidade a intensificação da ocupação dos vazios urbanos existentes, visto que estes lotes são servidos de um entorno com boa infraestrutura (ruas, ônibus, energia elétrica, rede de abastecimento de água, etc), o que reduz os custos do município para garantir à população o acesso à infraestrutura e aos serviços.

A área urbana classificada como “Zona Residencial 3” compreende bairros como Wilson, Tabatinga e Registro entre outros. Esta zona tem como finalidade servir de transição entre a área urbana e a área rural, sendo por isso configurada com lotes maiores, sendo permitido o uso agropastoril destes lotes.

A proposta apresentada pelo CPC, votada e aprovada pela Assembléia, caso seja sancionada pelo Prefeito, fará com que o Tamanho de Lote Mínimo na Zona Residencial 3 do município passe a ser de 500 m2. 

Altura dos prédios na zona central

Pelo atual Plano Diretor Participativo de Sant’Ana do Livramento, hoje a altura máxima dos prédios na zona central do município é de 6 pavimentos.

A proposta apresentada pelo CPC, votada e aprovada pela Assembléia realizada em 18/07/2011, caso seja sancionada pelo Prefeito, irá liberar a altura dos prédios localizados na zona central da cidade, tornando obrigatório o estabelecimento de recuos frontais de acordo com a altura total do prédio. 

Os recuos frontais tem por objetivo ampliar a insolação, a ventilação e o espaço visual das vias públicas.

Frigorífico Swift Armour

Pelo atual Plano Diretor Participativo de Sant’Ana do Livramento, na área do Frigorífico Swift Armour hoje não podem ser instaladas indústrias de nenhum tipo.

Foi recebida proposta de alteração do Plano visando permitir que sejam instaladas indústrias nesta área, proposta que foi avaliada pelos membros do CPC quanto ao impacto destas indústrias sobre o patrimônio histórico e cultural existente no local e quanto aos possíveis riscos à saúde dos moradores do entorno do antigo Frigorífico.

O entorno do Frigorífico é constituído hoje por zona de uso predominantemente residencial, sendo previsto no Plano Diretor o incentivo à densificação do uso residencial desta região do município.

A proposta apresentada pelo CPC, votada e aprovada pela Assembléia, caso seja sancionada pelo Prefeito, permitirá a instalação na área do antigo Frigorífico de indústrias de baixo (tipo I) e de médio (tipo II) potencial poluidor, mediante licenciamento ambiental.

Devido aos riscos à saúde humana, a instalação de indústrias de alto potencial poluidor (tipo III) ficou restrita à área determinada como Distrito Industrial, a qual hoje possui baixo ou quase nulo uso residencial e sendo previsto no Plano Diretor o desincentivo ao uso residencial desta região do município.

Plano Diretor está em processo de revisão

Algumas propostas já foram votadas

Entre as propostas de alteração do Plano Diretor inicialmente recebidas pelo Conselho de Planejamento da Cidade – CPC entre 2010 e 2011, muitas receberam pareceres positivos dos respectivos conselhos setoriais. Submeter à votação da Assembléia Geral do CPC todas as propostas selecionadas em uma única reunião demandaria muito tempo e se tornaria pouco produtivo. Em virtude disto, os membros do CPC decidiram dividir as propostas, agrupando-as por tema, e realizando mais de uma Assembléia Geral para apresentação e votação das alterações propostas. 

No dia 18 de julho de 2011 foi realizada na Câmara de Vereadores de Sant'Ana do Livramento a primeira Assembléia Geral de entidades que constituem o Conselho de Planejamento da Cidade – CPC. Foram submetidas à votação propostas de alteração de 05 artigos da Lei Complementar no 45/2006, sendo todas aprovadas pela Assembléia.

As propostas votadas foram principalmente referentes ao planejamento urbano municipal, onde consta a alteração de zoneamentos, modificação de alguns índices urbanísticos para as diferentes zonas da cidade, assim como alterações nas classificações dos usos urbanos. 

Como funcionam as alterações no Plano Diretor

A lei que criou o Plano Diretor Participativo de Sant'Ana do Livramento determina que ele seja revisado a cada 4 anos. Esta revisão deve ser feita da seguinte forma:
1.    O Conselho de Planejamento da Cidade (CPC) publica edital estabelecendo prazo e formato para recebimento das propostas de alteração ao texto atual do Plano Diretor da Cidade.
2.    As pessoas físicas e ou jurídicas, incluindo-se a Prefeitura (Poder Executivo) e os vereadores (Poder Legislativo), encaminham suas propostas ao CPC.
3.    O CPC avalia todas as propostas recebidas e as encaminha aos respectivos conselhos setoriais, estabelecendo prazo para análise e recebimento dos pareceres e justificativas.
4.    O CPC avalia os pareceres dos conselhos setoriais, descartando as propostas que voltarem com parecer negativo e separando para votação as que retornarem com parecer positivo.
5.    O CPC publica edital marcando uma Assembléia Geral das instituições que estão cadastradas desde a elaboração do Plano em 2006, para apresentação e votação das propostas recebidas e analisadas.
6.    As propostas de alteração ao texto do Plano Diretor são apresentadas, dando-se tempo (“destaque”) para que os contrários à alteração manifestem o motivo pelo qual não concordam com ela.
7.    Caso ninguém se manifeste contrário, a proposta é considerada aprovada por unanimidade.
8.    Caso alguém se manifeste contrário, é dado o mesmo tempo para que alguém que seja a favor da proposta manifeste sua justificativa, sendo logo em seguida colocada em votação a proposta em pauta.
9.    Ao fim da votação de todas as propostas, o presidente do CPC encaminha ao Prefeito (Poder Executivo) o relatório final contendo apenas as propostas aprovadas pela Assembléia.
10.  O Prefeito (Poder Executivo) encaminha à Câmara de Vereadores (Poder Legislativo) uma proposta de Projeto de Lei com as alterações aprovadas pela Assembléia.
11.  A Câmara de Vereadores avalia o Projeto de Lei sob o ponto de vista da constitucionalidade e da legalidade das propostas de alteração encaminhadas pelo Poder Executivo, aprovando-o na integra ou propondo alterações em seu texto.
12.  A Câmara de Vereadores encaminha de volta ao Prefeito a versão final da lei de alteração do Plano Diretor Participativo.
13.  O Prefeito sanciona (aprova) a lei recebida da Câmara de Vereadores, aprova parcialmente (veta a redação de algumas partes) ou veta (não aprova) totalmente a lei.
14.  Caso o Prefeito sancione ou sancione parcialmente o texto da lei recebida da Câmara de Vereadores, este texto passará a valer a partir do momento em que for publicado oficialmente.
15.  Caso o Prefeito vete totalmente o texto da lei recebido da Câmara de Vereadores, o texto é devolvido para que a Câmara revise-o, ajuste-o e reenvie ao Prefeito, até que este sancione-o ou sancione-o parcialmente.

O Plano Diretor Participativo de Sant’Ana do Livramento

O Plano Diretor é uma lei municipal que regulamenta como deve ser o planejamento e o desenvolvimento da cidade. Ele deve estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento e o planejamento territorial, além de estabelecer quais são as prioridades de investimentos no município. É ele quem define como e para onde a cidade deve crescer, respeitando a visão de futuro que os cidadãos resolveram adotar para a sua cidade.

O Estatuto da Cidade determina que o Plano Diretor seja PARTICIPATIVO. Para isto ele deve obrigatoriamente ser elaborado pela Prefeitura (Poder Executivo) em conjunto com a Câmara Municipal (Poder Legislativo) e com a sociedade civil, cada uma destas instâncias devendo garantir que o interesse coletivo sempre se sobreponha aos interesses privados.

Os interesses coletivos devem ser compatibilizados através do Plano Diretor, permitindo garantir que o acesso dos cidadãos aos benefícios da urbanização seja feito de uma forma justa, assim como assegurando o respeito aos princípios constitucionais da reforma urbana, do direito à cidade e à cidadania e da gestão democrática da cidade.

O Estatuto da Cidade define como funções obrigatórias do Plano Diretor:
1.    Garantir o atendimento das necessidades da cidade;
2.    Garantir uma melhor qualidade de vida na cidade;
3.    Preservar e restaurar os sistemas ambientais;
4.    Promover a regularização fundiária;
5.    Consolidar os princípios da reforma urbana.

O Estatuto da Cidade e a Constituição Federal

A Lei Federal no 10.257/2001 é conhecida como Estatuto da Cidade, visto ter sido criada para regulamentar os artigos no 182 e no 183 da Constituição Federal e estabelecer parâmetros e diretrizes da política de gestão urbana brasileira. 

O que dizem estes artigos da Constituição: 

"CAPÍTULO II
DA POLÍTICA URBANA

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada 
pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

§ 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."

O Conselho de Planejamento da Cidade - CPC

O Conselho de Planejamento da Cidade foi criado através da Lei que instituiu o Plano Diretor Participativo de Sant’Ana do Livramento/RS (Lei Complementar no 45, de 10 de outubro de 2006). É responsável pelo gerenciamento e operacionalidade do Plano Diretor, sendo formado pela representação de todos os conselhos municipais setoriais e por 83 entidades cadastradas.